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Modelo de edital de convocação de assembleia de condomínio

Modelo completo de edital para assembleia presencial, virtual ou híbrida, com ordem do dia, convocações, procuração e o que o Código Civil exige na convocação.

Publicado em · 8 min de leitura · informações conferidas em 28/10/2026

Aviso impresso em moldura de acrílico dentro do elevador de um prédio residencial
Neste artigo
  1. Modelo completo de edital
  2. O que a lei diz sobre a convocação
  3. Versão curta para mural ou mensagem
  4. O que não pode faltar no edital
  5. Erros comuns
  6. Depois da assembleia
  7. Perguntas frequentes
  8. Fontes

O edital de convocação é o documento que chama todos os condôminos para a assembleia e diz quando, onde e o que será decidido. A lei exige que todos sejam convocados, mas não fixa a antecedência: o prazo e a forma de entrega vêm da convenção do seu condomínio. Abaixo está um modelo completo, que serve para assembleia presencial, virtual ou híbrida.

Modelo completo de edital

Edital de convocação de assembleia

EDITAL DE CONVOCAÇÃO — ASSEMBLEIA GERAL [ORDINÁRIA / EXTRAORDINÁRIA]

[NOME DO CONDOMÍNIO] [ENDEREÇO COMPLETO]

Ficam convocados todos os condôminos do [NOME DO CONDOMÍNIO] para a Assembleia Geral [Ordinária / Extraordinária], que será realizada no dia [DATA], em primeira convocação às [HORÁRIO], com a presença do quórum exigido, ou em segunda convocação às [HORÁRIO], com qualquer número de presentes, no seguinte local: [SALÃO DE FESTAS / ENDEREÇO / FORMA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÕES ABAIXO].

ORDEM DO DIA

  1. [Prestação de contas do período de (MÊS/ANO) a (MÊS/ANO)];
  2. [Aprovação da previsão orçamentária e da contribuição mensal para o próximo período];
  3. [Eleição de síndico, subsíndico e conselho, se houver];
  4. [Outro assunto, descrito de forma específica: ex. “Aprovação de orçamento para pintura da fachada”].

QUEM PODE VOTAR

Podem votar os condôminos que estiverem quites com o condomínio. O condômino poderá ser representado por procurador, mediante procuração [SIMPLES / COM FIRMA RECONHECIDA, CONFORME A CONVENÇÃO], que deverá ser entregue [NA ABERTURA DA ASSEMBLEIA / À ADMINISTRAÇÃO ATÉ (DATA)].

DOCUMENTOS

Os documentos relativos à ordem do dia (balancetes, orçamentos, propostas) estão disponíveis para consulta em [LOCAL FÍSICO / LINK / BIBLIOTECA DO CONDOMÍNIO].

[SE FOR VIRTUAL OU HÍBRIDA] INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ELETRÔNICA

A assembleia será realizada de forma [ELETRÔNICA / HÍBRIDA, presencial no (LOCAL) e virtual ao mesmo tempo].

  • Acesso: [PLATAFORMA E LINK], disponível a partir das [HORÁRIO]. Cada unidade receberá [LOGIN / CÓDIGO] em [E-MAIL / OUTRO MEIO].
  • Manifestação: os participantes poderão pedir a palavra por [CHAT / BOTÃO DE LEVANTAR A MÃO / OUTRO], com tempo de [X] minutos por fala.
  • Coleta de votos: os votos serão registrados por [FORMA DE VOTAÇÃO NA PLATAFORMA], e o resultado será divulgado ao final, antes do encerramento.
  • Instalação e encerramento: a assembleia será instalada [REGRA DE ABERTURA] e encerrada após a apuração de todos os votos e a divulgação do resultado.

[CIDADE], [DATA DO EDITAL]

[NOME], síndico(a) do [NOME DO CONDOMÍNIO]

Se a convocação não for do síndico, assinam os condôminos que convocaram, com as unidades de cada um.

O que a lei diz sobre a convocação

Todos precisam ser convocados. Pelo Código Civil (art. 1.354), a assembleia não pode deliberar se todos os condôminos não forem convocados.

A antecedência não está na lei. O Código Civil manda que a convenção defina a forma de convocação e o quórum das assembleias (art. 1.334, III), e a assembleia anual é convocada “na forma prevista na convenção” (art. 1.350). É comum ver prazos como 8 ou 10 dias, mas o que vale é o que a sua convenção diz. Confira também se ela exige carta, protocolo, e-mail ou outra forma de entrega.

Quem convoca. Em regra, o síndico. Se ele não convocar a assembleia anual, 1/4 dos condôminos pode fazê-lo (art. 1.350, §1º). A extraordinária pode ser convocada pelo síndico ou por 1/4 dos condôminos (art. 1.355).

1ª e 2ª convocação. Em primeira convocação, as decisões comuns exigem a maioria dos votos dos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais (art. 1.352). Em segunda, basta a maioria dos votos dos presentes (art. 1.353). Matérias com quórum especial seguem regras próprias, explicadas na nossa tabela de quórum de assembleia.

Quem vota. O condômino vota estando quite (art. 1.335, III). O inquilino pode votar em decisões que não envolvam despesas extraordinárias quando o proprietário não comparece, segundo o art. 24, §4º, da Lei 4.591/1964, que a doutrina majoritária entende ainda vigente nesse ponto. Fora disso, ele pode votar como procurador, se a convenção não restringir. Detalhes em inquilino pode votar em assembleia?.

Assembleia virtual ou híbrida. Desde a Lei 14.309/2022, qualquer assembleia pode ser eletrônica, desde que a convenção não proíba e que os condôminos mantenham o direito de voz, de debate e de voto (art. 1.354-A). O edital precisa avisar que ela será eletrônica e explicar como acessar, como se manifestar e como os votos serão coletados (§1º), além das regras de instalação, funcionamento e encerramento (§4º). Veja o passo a passo em assembleia virtual de condomínio.

Versão curta para mural ou mensagem

Use como lembrete, nunca no lugar do edital oficial.

Lembrete curto de assembleia

Lembrete: Assembleia Geral [Ordinária / Extraordinária] do [NOME DO CONDOMÍNIO] no dia [DATA], às [HORÁRIO] (1ª convocação) e [HORÁRIO] (2ª convocação), [LOCAL / LINK]. Pauta: [RESUMO DOS ITENS]. O edital completo e os documentos estão em [ONDE CONSULTAR]. Quem não puder ir pode enviar procuração. Sua presença faz diferença!

O que não pode faltar no edital

  • Tipo de assembleia (ordinária ou extraordinária) e o nome e endereço do condomínio.
  • Data, horário da 1ª e da 2ª convocação e local — ou, se for virtual, link e instruções completas.
  • Ordem do dia com itens específicos. “Obras” é vago; “aprovação do orçamento para troca do portão da garagem” é claro.
  • Regras de procuração e de voto, de acordo com a convenção.
  • Onde consultar os documentos que serão discutidos.
  • Data do edital e assinatura de quem convoca.

Erros comuns

Decidir coisas em “assuntos gerais”. Tudo o que precisa de votação deve estar descrito na ordem do dia.

Esquecer quem não mora no prédio. Proprietários de unidades alugadas também precisam ser convocados. Mantenha o cadastro deles em dia.

Marcar virtual sem conferir a convenção. Se a convenção proíbe expressamente a assembleia eletrônica, ela não pode ser feita até a convenção ser alterada. Se a convenção é omissa, não há impedimento.

Não guardar prova do envio. Protocolos e recibos ajudam se alguém disser que não foi chamado.

Depois da assembleia

As decisões precisam ser registradas em ata e divulgadas. Use o nosso modelo de ata de assembleia de condomínio, com exemplo preenchido.

No NossoHall, o lembrete pode ir também por e-mail, com confirmação de leitura, e o edital fica na biblioteca de documentos. Um detalhe honesto: o NossoHall não realiza assembleia virtual nem votação formal; para isso, use uma plataforma de assembleia que atenda ao art. 1.354-A.

Perguntas frequentes

Com quantos dias de antecedência devo convocar a assembleia?

A lei não fixa um prazo. O Código Civil deixa a forma de convocação para a convenção, então o prazo que vale é o previsto na convenção do seu condomínio.

O edital pode ser enviado só por WhatsApp?

Depende do que a convenção prevê como forma de convocação. Se ela exige carta, protocolo ou e-mail, o WhatsApp deve ser usado apenas como reforço.

Quem pode convocar a assembleia além do síndico?

Um quarto dos condôminos pode convocar a assembleia anual, se o síndico não o fizer, e também pode convocar assembleias extraordinárias (arts. 1.350, §1º, e 1.355 do Código Civil).

O que precisa constar no edital de assembleia virtual?

O edital deve informar que a assembleia será eletrônica e trazer instruções sobre acesso, forma de manifestação e coleta de votos, além das regras de instalação, funcionamento e encerramento (art. 1.354-A do Código Civil).

Inadimplente pode votar na assembleia?

O Código Civil garante o voto ao condômino que estiver quite (art. 1.335, III). Confira na convenção como o seu condomínio trata o tema e informe isso no edital.

Fontes

Prefere o texto já preenchido com as datas e o nome do seu prédio? Use o gerador de comunicados grátis.