Modelo de edital de convocação de assembleia de condomínio
Modelo completo de edital para assembleia presencial, virtual ou híbrida, com ordem do dia, convocações, procuração e o que o Código Civil exige na convocação.

Neste artigo
O edital de convocação é o documento que chama todos os condôminos para a assembleia e diz quando, onde e o que será decidido. A lei exige que todos sejam convocados, mas não fixa a antecedência: o prazo e a forma de entrega vêm da convenção do seu condomínio. Abaixo está um modelo completo, que serve para assembleia presencial, virtual ou híbrida.
Modelo completo de edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO — ASSEMBLEIA GERAL [ORDINÁRIA / EXTRAORDINÁRIA]
[NOME DO CONDOMÍNIO] [ENDEREÇO COMPLETO]
Ficam convocados todos os condôminos do [NOME DO CONDOMÍNIO] para a Assembleia Geral [Ordinária / Extraordinária], que será realizada no dia [DATA], em primeira convocação às [HORÁRIO], com a presença do quórum exigido, ou em segunda convocação às [HORÁRIO], com qualquer número de presentes, no seguinte local: [SALÃO DE FESTAS / ENDEREÇO / FORMA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÕES ABAIXO].
ORDEM DO DIA
- [Prestação de contas do período de (MÊS/ANO) a (MÊS/ANO)];
- [Aprovação da previsão orçamentária e da contribuição mensal para o próximo período];
- [Eleição de síndico, subsíndico e conselho, se houver];
- [Outro assunto, descrito de forma específica: ex. “Aprovação de orçamento para pintura da fachada”].
QUEM PODE VOTAR
Podem votar os condôminos que estiverem quites com o condomínio. O condômino poderá ser representado por procurador, mediante procuração [SIMPLES / COM FIRMA RECONHECIDA, CONFORME A CONVENÇÃO], que deverá ser entregue [NA ABERTURA DA ASSEMBLEIA / À ADMINISTRAÇÃO ATÉ (DATA)].
DOCUMENTOS
Os documentos relativos à ordem do dia (balancetes, orçamentos, propostas) estão disponíveis para consulta em [LOCAL FÍSICO / LINK / BIBLIOTECA DO CONDOMÍNIO].
[SE FOR VIRTUAL OU HÍBRIDA] INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ELETRÔNICA
A assembleia será realizada de forma [ELETRÔNICA / HÍBRIDA, presencial no (LOCAL) e virtual ao mesmo tempo].
- Acesso: [PLATAFORMA E LINK], disponível a partir das [HORÁRIO]. Cada unidade receberá [LOGIN / CÓDIGO] em [E-MAIL / OUTRO MEIO].
- Manifestação: os participantes poderão pedir a palavra por [CHAT / BOTÃO DE LEVANTAR A MÃO / OUTRO], com tempo de [X] minutos por fala.
- Coleta de votos: os votos serão registrados por [FORMA DE VOTAÇÃO NA PLATAFORMA], e o resultado será divulgado ao final, antes do encerramento.
- Instalação e encerramento: a assembleia será instalada [REGRA DE ABERTURA] e encerrada após a apuração de todos os votos e a divulgação do resultado.
[CIDADE], [DATA DO EDITAL]
[NOME], síndico(a) do [NOME DO CONDOMÍNIO]
Se a convocação não for do síndico, assinam os condôminos que convocaram, com as unidades de cada um.
O que a lei diz sobre a convocação
Todos precisam ser convocados. Pelo Código Civil (art. 1.354), a assembleia não pode deliberar se todos os condôminos não forem convocados.
A antecedência não está na lei. O Código Civil manda que a convenção defina a forma de convocação e o quórum das assembleias (art. 1.334, III), e a assembleia anual é convocada “na forma prevista na convenção” (art. 1.350). É comum ver prazos como 8 ou 10 dias, mas o que vale é o que a sua convenção diz. Confira também se ela exige carta, protocolo, e-mail ou outra forma de entrega.
Quem convoca. Em regra, o síndico. Se ele não convocar a assembleia anual, 1/4 dos condôminos pode fazê-lo (art. 1.350, §1º). A extraordinária pode ser convocada pelo síndico ou por 1/4 dos condôminos (art. 1.355).
1ª e 2ª convocação. Em primeira convocação, as decisões comuns exigem a maioria dos votos dos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais (art. 1.352). Em segunda, basta a maioria dos votos dos presentes (art. 1.353). Matérias com quórum especial seguem regras próprias, explicadas na nossa tabela de quórum de assembleia.
Quem vota. O condômino vota estando quite (art. 1.335, III). O inquilino pode votar em decisões que não envolvam despesas extraordinárias quando o proprietário não comparece, segundo o art. 24, §4º, da Lei 4.591/1964, que a doutrina majoritária entende ainda vigente nesse ponto. Fora disso, ele pode votar como procurador, se a convenção não restringir. Detalhes em inquilino pode votar em assembleia?.
Assembleia virtual ou híbrida. Desde a Lei 14.309/2022, qualquer assembleia pode ser eletrônica, desde que a convenção não proíba e que os condôminos mantenham o direito de voz, de debate e de voto (art. 1.354-A). O edital precisa avisar que ela será eletrônica e explicar como acessar, como se manifestar e como os votos serão coletados (§1º), além das regras de instalação, funcionamento e encerramento (§4º). Veja o passo a passo em assembleia virtual de condomínio.
Versão curta para mural ou mensagem
Use como lembrete, nunca no lugar do edital oficial.
Lembrete: Assembleia Geral [Ordinária / Extraordinária] do [NOME DO CONDOMÍNIO] no dia [DATA], às [HORÁRIO] (1ª convocação) e [HORÁRIO] (2ª convocação), [LOCAL / LINK]. Pauta: [RESUMO DOS ITENS]. O edital completo e os documentos estão em [ONDE CONSULTAR]. Quem não puder ir pode enviar procuração. Sua presença faz diferença!
O que não pode faltar no edital
- Tipo de assembleia (ordinária ou extraordinária) e o nome e endereço do condomínio.
- Data, horário da 1ª e da 2ª convocação e local — ou, se for virtual, link e instruções completas.
- Ordem do dia com itens específicos. “Obras” é vago; “aprovação do orçamento para troca do portão da garagem” é claro.
- Regras de procuração e de voto, de acordo com a convenção.
- Onde consultar os documentos que serão discutidos.
- Data do edital e assinatura de quem convoca.
Erros comuns
Decidir coisas em “assuntos gerais”. Tudo o que precisa de votação deve estar descrito na ordem do dia.
Esquecer quem não mora no prédio. Proprietários de unidades alugadas também precisam ser convocados. Mantenha o cadastro deles em dia.
Marcar virtual sem conferir a convenção. Se a convenção proíbe expressamente a assembleia eletrônica, ela não pode ser feita até a convenção ser alterada. Se a convenção é omissa, não há impedimento.
Não guardar prova do envio. Protocolos e recibos ajudam se alguém disser que não foi chamado.
Depois da assembleia
As decisões precisam ser registradas em ata e divulgadas. Use o nosso modelo de ata de assembleia de condomínio, com exemplo preenchido.
No NossoHall, o lembrete pode ir também por e-mail, com confirmação de leitura, e o edital fica na biblioteca de documentos. Um detalhe honesto: o NossoHall não realiza assembleia virtual nem votação formal; para isso, use uma plataforma de assembleia que atenda ao art. 1.354-A.
Perguntas frequentes
Com quantos dias de antecedência devo convocar a assembleia?
A lei não fixa um prazo. O Código Civil deixa a forma de convocação para a convenção, então o prazo que vale é o previsto na convenção do seu condomínio.
O edital pode ser enviado só por WhatsApp?
Depende do que a convenção prevê como forma de convocação. Se ela exige carta, protocolo ou e-mail, o WhatsApp deve ser usado apenas como reforço.
Quem pode convocar a assembleia além do síndico?
Um quarto dos condôminos pode convocar a assembleia anual, se o síndico não o fizer, e também pode convocar assembleias extraordinárias (arts. 1.350, §1º, e 1.355 do Código Civil).
O que precisa constar no edital de assembleia virtual?
O edital deve informar que a assembleia será eletrônica e trazer instruções sobre acesso, forma de manifestação e coleta de votos, além das regras de instalação, funcionamento e encerramento (art. 1.354-A do Código Civil).
Inadimplente pode votar na assembleia?
O Código Civil garante o voto ao condômino que estiver quite (art. 1.335, III). Confira na convenção como o seu condomínio trata o tema e informe isso no edital.
Fontes
Prefere o texto já preenchido com as datas e o nome do seu prédio? Use o gerador de comunicados grátis.